quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Organização e Desenvolvimento de Escolas Cristãs

Amanhã viajo a São Paulo, juntamente com um grupo de educadores de nossa igreja, a fim de participar do Curso de Organização e Desenvolvimento de Escolas Cristãs. Serão dois dias de intenso aprendizado.

O Curso será oferecido pela ACSI, Associação Internacional de Escolas Cristãs, em parceria com a Universidade Presbiteriana Mackensie.

Deus tem levantado líderes e educadores cristãos para abrir caminho no ministério da educação escolar, a fim de transformar vidas para Jesus Cristo. A necessidade é grande e as oportunidades imensas. Juntemo-nos ao nosso grande Deus para alcançar esta geração com uma educação sólida, fundamentada nas verdades transformadoras da Sua palavra.

Se você tem interesse em conhecer mais sobre esse projeto, acesse: http://www.acsibrasil.org/

A SÓS COM DEUS.

A SÓS COM DEUS é o título do excelente livro do pastor John MacArthur Jr. Publicado em maio desse ano pela Editora Palavra, esse livro faz parte de uma série de outros textos clássicos sobre a espiritualidade cristã. Leitura altamente recomendada para quem deseja crescer na arte da oração.
Já na introdução, somos impactados com uma penetrante declaração de J. Oswald Sanders sobre a oração:


"Nenhum exercício espiritual possui uma tão grande mistura de complexidade e simplicidade. É a forma mais simples de verbalização que os lábios infantis podem pronunciar, e, ao mesmo tempo, representa os mais sublimes esforços que atinge a Majestade nas alturas. É tão apropriada ao velho filósofo quanto à criancinha. É ao mesmo tempo a expressão de um momento e a atitude de toda uma vida. É a expressão do descanso da fé e do combate da fé. É agonia e fé. É submissa e ao mesmo tempo, importuna. Em um só momento ela nos aproxima de Deus e amarra o diabo. É capaz de focalizar um só objetivo, mas também pode percorrer todo o mundo. Pode ser uma humilde confissão ou uma arrebatada adoração. A oração reveste o homem insignificante de uma espécie de onipotência".



À luz de todas essas gloriosas verdades, "estar a sós com Deus deveria ser o maior desejo do cristão", diz MacArthur. Mas, lamentavelmente devemos reconhecer que é cada vez mais raro encontrar pessoas que se dedicam a estar a sós com Deus em oração. O Dr. Martin Lloyd Jones faz uma profunda radiografia da condição de muitos de nós cristãos.


"Por ser a mais elevada atividade da alama humana, a oração é ao mesmo tempo o teste definitivo da real condição espiritual do homem. Não há nada que reflita tanto a verdade a nosso respeito como povo cristão quanto a nossa vida de oração... Assim, o homem finalmente descobre a real condição de sua vida espiritual quando examina a si mesmo em particular, quando está a sós com Deus... E todos nós sabemos como é constrangedor descobrir que, de algum modo, temos menos a dizer a Deus quando estamos a sós do que quando estamos na presença de outros!" Martin Lloyd Jones



Vejamos o sumário desse instrutivo livro:


PARTE UM: A ATITUDE DA ORAÇÃO

1. Um coração firmado em Deus.
2. Buscando a Deus em secreto.



PARTE DOIS: O PADRÃO DA ORAÇÃO

1. Pai Nosso
2. Santificado Seja o Teu Nome
3. Venha o Teu Reino
4. Seja Feita a Tua Vontade
5. O Pão NOsso de Cada Dia, Dá-nos Hoje
6. Perdoa-nos as Nossas Dívidas.
7. Livra-nos do Mal.


PARTE TRÊS: A ORAÇÃO EM AÇÃO

1. Orando pelas Coisas Certas.
2. Orando pelos Perdidos

“Ao debruçar sobre esta obra, você redescobrirá o poder e a paixão que o tempo gasto com Deus pode trazer. Compreenderá que oração não é uma tentativa de fazer com que Ele concorde com você ou venha atender aos seus desejos, mas que ela é tanto uma afirmação da Sua soberania, retidão e majestade, quanto um exercício para conformar seus desejos e propósitos à Sua vontade e glória." Os editores.


Esse livro é um encorajamento para mantermos uma profunda vida de oração. Leia!!

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PROTESTO CONTRA UM ACORDO ESPÚRIO

Há quase um ano foi feito um “acordo” que a maioria dos brasileiros desconhece. No dia 13 de Novembro de 2008 foi assinado em Roma um tratado entre o Estado brasileiro e o Vaticano. O pacto estranhamente chamado de “acordo administrativo”, foi ostensiva e propositalmente abafado por todos.

Qual é o conteúdo desse acordo?

Quais são as suas implicações?

Por que razões o governo brasileiro firmou esse pacto?

Quais são as motivações do Vaticano?

A Igreja Presbiteriana do Brasil se manifestou e os cristãos evangélicos de todas as denominações deveriam apoiar e subscrever esse manifesto.
Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, representada pelo Presidente do seuSupremo Concílio, diante do momento atual, em que forças organizadasda sociedade manifestam sua preocupação pela aprovação do texto doAcordo que vem labutar contra a laicidade do Estado Brasileiro ecercear a liberdade religiosa através de manifesta preferência econcessão à Igreja Católica Apostólica Romana de privilégios por partedo Estado Brasileiro, em face dos termos do Acordo entre a RepúblicaFederativa do Brasil e a Santa Sé, firmado no dia 13 de novembro de 2008, vem a público, considerando que:

I. - O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica deDireito Público Internacional, é a sede política e administrativa dareligião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático.Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendoassuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agrideo princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquistaobtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossaRepública;

II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões eseus ritos próprios são apenas “elementos de religiosidade”preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusivadetentora: “Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiõespodem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiõesou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à açãode Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem aeficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos.(DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADESALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);

III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se oracomo Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência epode confundir administradores sobre os limites das concessões, quandotratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos etemporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao EstadoBrasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa paraa obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;

IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional,pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19:“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, naforma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III – criardistinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ora, o Estadodo Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. OACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num EstadoDemocrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição daRepública no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucionalda ISONOMIA;

V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e,principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com aIgreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a seremestabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaçosdestinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica ApostólicaRomana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônioimobiliário;

VI. - O termo católico após a expressão “ensino religioso”, contido noAcordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição daRepública, que preceitua: “O ensino religioso, de matrículafacultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolaspúblicas de ensino fundamental”. O Acordo com a Santa Sé consignou no§ 1º do artigo 11 que: “O ensino religioso, católico e de outrasconfissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplinados horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...”.Trata-se de evidente discriminação religiosa;

VII. – a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiuprivilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nossoPaís reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vezque acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm forçade lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vemtransformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio nasociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com olegado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito àliberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela CartaMagna e pelo Direito Internacional;

VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS160/2009 denominado “Lei Geral das Religiões”, já aprovado pela CâmaraFederal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmosequívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do EstadoBrasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica ApostólicaRomana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento notratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado porfundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberaniado Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do “padroado” noImpério.

Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regrade fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional doreferido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal queprivilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras;não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentesno Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o EstadoBrasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja,preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.

A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessãoem favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seuministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desviocontrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.

Brasília – DF, outubro de 2009
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

terça-feira, 27 de outubro de 2009

O EXTERMÍNIO DE UCRANIANOS PELOS COMUNISTAS

video

Vejam com os seus próprios olhos o passado mostruoso do regime comunista, que ainda hoje seduz os ignorantes. Esse vídeo é uma prova contundente da malignidade inerente desse sistema diabólico.

LEMBRA-TE...


"que Cristo fez a sua expiação não para que irasses a Deus outra vez; nem morreu eles pelos teus pecados para que pudesses continuar vivendo neles; nem purificou a ti para que pudesses retornar como um porco ao teu velho lamaçal – mas sim para que pudesses ser uma nova criatura e viver uma nova vida de conformidade com a vontade de Deus e não com os desejo da carne."

Willian Tyndale.
Reformador, tradutor e mártir inglês que viveu no século 16.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CHAVEZ DECRETA O FIM DA PROPRIEDADE PRIVADA


Uma notícia gravíssima, que não vi comentada aqui no Brasil, feita na calada da noite pela ditadura chavista, está deixando os venezuelanos de cabelos em pé e não sem razão. Foi publicado na Gaceta Oficial do dia 25 de setembro de 2009, uma “Providência Administrativa” que torna edifícios, casas, praças, monumentos, igrejas, etc., “patrimônio cultural” do município Libertador, do Distrito Capital de Caracas. (Abro um parênteses: neste mesmo dia, a Assembléia Nacional aprovou por unanimidade o caráter “sigiloso e inviolável” dos acordos militares entre Venezuela e Rússia, enquanto Chávez e o PT de Lula ficam “exigindo” que a Colômbia revele integralmente seus acordos com os Estados Unidos. Mas isto comento em um artigo proximamente). Trocando em miúdos, isto significa dizer que Chávez decretou que tudo agora é patrimônio do Estado, de modo que qualquer proprietário de imóvel perdeu seu direito legítimo de fazer qualquer coisa com seu bem, seja alugar, doar, vender ou deixá-lo em herança, pois a partir da data de sua publicação, quem decide o que fazer com a propriedade de cada um agora é o Estado. Não é uma violência isso?

Chamo a atenção deste fato, sobretudo para os empresários e políticos que estão se rasgando para colocar este psicopata comunista no MERCOSUL a qualquer preço, pois isto que ele acaba de fazer – fora os incontáveis roubos que ele cinicamente chama de “expropriação” -, é uma atitude reconhecidamente de regimes totalitários ditatoriais, onde não existe democracia, nem liberdade – em nenhuma de suas formas -, nem Estado de Direito e tampouco o Império das Leis. Chávez está seguindo fielmente a cartilha do ditador Fidel Castro, exatamente como naquela carta que o Notalatina divulgou há alguns anos e republicou há pouco, lembram?

Traduzo abaixo um artigo escrito por Mercedes Montero, jornalista venezuelana, pois ela explica com clareza o que este infame decreto quer dizer. Entretanto, os que quiserem ver o que textualmente diz o Decreto, podem fazê-lo através de Noticero Digital, em seu original em espanhol.

Antes, porém, o Notalatina apresenta com exclusividade para o Brasil dois Comunicados da Secretaria de Relações Exteriores do Governo de Honduras, ambos datados de 21 de outubro de 2009 em formato PDF. No primeiro deles, a acusação formal ante a OEA, da intromissão nos assuntos internos de Honduras e incitação à rebelião feita por Chávez e Daniel Ortega, durante o último encontro da ALBA em Cochabamba. Além disso, denuncia e clama providências à OEA, quanto a uma aeronave de matrícula venezuelana apreendida há poucos dias em território hondurenho, contendo drogas e armas que está em poder das autoridades militares de seu país. E no segundo comunicado, o presidente Micheletti justifica a demora na resolução da Comissão Negociadora da Mesa de Diálogo Guaymuras, que está sendo travada por Zelaya e seus representantes, que não aceitam o único ponto referente ao retorno ou não de Zelaya ao poder, além de incitar seus seguidores a exigir uma assembléia constituinte e desconhecer as eleições marcadas para 29 de novembro. Não deixem de ler estes documentos, pois neles pode-se ver a transparência e integridade com que age o Governo de Micheletti, em detrimento da irresponsabilidade e desonestidade de Zelaya e seus militantes comunistas.

Leiam agora o artigo de Mercedes Montero e pressionem os senadores da Comissão de Relações Exteriores do Senado a não permitirem a entrada deste psicopata comunista no MERCOSUL. Fiquem com Deus e até a próxima!
ADEUS, PROPRIEDADE PRIVADA!
Por Mercedes Montero

A Gaceta Oficial nº 39.272 de 25 de setembro de 2009, trouxe a seguinte informação, que foi transmitida por diversas vias.

Segundo Providência Administrativa nº 019/09, datada de 28 de agosto de 2009, do Ministério Popular para a Cultura, foram declarados Bens de Interesse Cultural e incluídos no Catálogo do Patrimônio Cultural Venezuelano, ruas, avenidas, parques zoológicos, praças, monumentos, estádios, bibliotecas, árvores, centros culturais chácaras, casas, edifícios, clubes, colégios privados, colégios gremiais, comércios, bancos, clínicas e hospitais públicos e privados, centros comerciais, igrejas, capelas e conjuntos habitacionais inteiros, de todos os bairros do Município Libertador do Distrito Capital, sem exceção.

Isto significa que qualquer ato de disposição, como são venda, doação, herança, constituição de gravamens, deverá ser previamente autorizado pelo Instituto do Patrimônio Cultural, pelo qual os registradores, notários e juízes não poderão dar curso a documentos pertinentes ao ato de autenticar, registrar, decretar medidas, etc., sem a prévia autorização referida. Ademais, os registradores deverão proceder a escrever a correspondente nota de afetação a estes imóveis em sua margem correspondente.

Ao revisar a Gaceta Oficial nº 39.272, sem cair em detalhes que tomam páginas e páginas, temos que os bairros afetados (não se pode aplicar um termo diferente) são os seguintes: Altagracia, Antímano, Caricuao, Catedral, Coche, El Junquito, El Paraíso (Vista Alegre), El Recreo, El Valle, La Candelaria, La Pastora, La Vega, Maracao, San Agustín, Paseo Vargas, Santa Rosália, San Bernardino, San José, San Juan, San Pedro, Santa Teresa, Sucre e 23 de Enero.

Nesses bairros está situado o lastro histórico da cidade, são os terrenos mais caros de Caracas, há uma grande densidade populacional, a maioria dos habitantes é gente humilde ou de classe média aos quais lhes custou um grande esforço adquirir um apartamento ou uma casinha humilde, ou vivem em super-blocos ou em ranchos que construíram com suas próprias mãos, muitas vezes mendigando à autoridade de turno ou ao político em campanha que lhes doe alguns tijolos, sacos de cimento ou pranchas de zinco para levantá-los. Os que levantaram centros comerciais, hospitais e clínicas, bancos, etc., investiram o produto de seu trabalho de muitos anos e criaram fontes de trabalho. Em grande quantidade de casos, os proprietários ainda estão pagando os empréstimos adquiridos para montar um negócio ou comprar uma moradia. Absolutamente todos, têm direito e desejam uma propriedade sua, por essa razão deram metade de suas vidas para tê-la.

O arquiteto José Manuel Rodríguez é o Presidente do Instituto de Patrimônio Cultural (Encarregado), entretanto, é quem aparece assinando o decreto declarando o patrimônio cultural a metade de Caracas. O significado desta ação é a limitação de todos os direitos que a propriedade privada dá aos legítimos donos dos imóveis.

A pergunta que cabe formular, é: a que se deve tal abuso? Será pelo simples fato de que Caracas votou em Ledezma para Prefeito e, portanto, tem que castigar os cidadãos que exerceram seu direito de se expressar? O certo é que é sim um assalto.

Porém, aqui na Venezuela não está acontecendo NADA; se acredito que não afeta a “mim”, que bobagem! Passo agachado, sou transparente, não me diga, não ouço, não é comigo. Adeus propriedade privada! A Cuba de Fidel parece ser nosso destino!

Traduções e comentários: G. Salgueiro
Fonte: http://notalatina.blogspot.com/

MAIS UMA SUGESTÃO PARA LOGOTIPO DOS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016

Em meio à batalha campal que acontece no Rio de Janeiro há uma semana eis uma sugestão que obviamente desagradará às mulheres, aos hipócritas e aos mais recatados, mas que espelha uma realidade, a exploração do turismo sexual, não só no Rio como em vários outros lugares do Brasil, querendo ou não as autoridades (que autoridades?).

Eu soube outro dia que há uma onda de tristeza em alguns lugares da Eurábia e dos EUA pelo fechamento da famosa boite Help, em Copacabana, conhecida em todo o planeta. Mas que não se preocupem os frequentadores (do not worry boys!) pois eu também soube que já estão em andamento negociações para que as moças trabalhem na discoteca do hotel que vai reabrir no Leme, perto da praça do Lido, o ex-Meridien (next to Lido Square, very soon the girls will be working again, so do not worry...).


Assim, havendo ou não os tais jogos a diversão estará garantida em breve e a profissão mais antiga do mundo continuará a ser exercida pelas meninas para gáudio dos turistas.

Salve salve o Rio de Janeiro!

Por David Bor

Fonte: http://www.blogdodavidbor.blogspot.com/